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SERA O FIM DA SONEGAÇÃO?

POR: FABIO PEREIRA SOUSA, contador.

INTERESSE DE PESQUISA: RECEITA FEDERAL DO BRASIL

Com publicação da instrução normativa SRF Nº 1571/2015 02/07/2015, Alterada pela IN 1580/2015 14/08/2015 pela Institui a declaração denominada E-FINANCEIRA.

A e-Financeira e um meio de captação de informações financeiras, no qual as instituições terão que enformar ao fisco toda movimentação em curso, Entre os responsáveis por prestar as informações destacam-se os bancos, seguradoras, corretoras de valores, distribuidores de títulos e valores mobiliários, administradores de consórcios e as entidades de previdência complementar.

A e-Financeira tem sua primeira entrega para maio de 2016, referente aos dados a partir de 1º de dezembro de 2015.

A e-Financeira visa cumprir o acordo entre o governo federal e os Estados Unidos para melhoria da observância tributária internacional e implantação do Foreign Account Tax Compliance Act (Fatca), celebrado no ano passado. (fonte: receita federal)

O valor que se trata desta lei são os seguintes saldos ou movimentação superior a:

R$ 2.000,00 (dois mil reais), no caso de pessoas físicas;

R$ 6.000,00 (seis mil reais), no caso de pessoas jurídicas.

Estes valores correspondem à movimentação em qualquer conta de deposito, poupança, pagamentos em cheques, como também ordem de pagamento, cartões de créditos ou debito, investimento, regastes, alienações, cessões, rendimentos brutos, acumulados anualmente, mês a mês, por aplicações financeiras; aquisições de moeda estrangeira; valor de créditos disponibilizados ao cotista, acumulados anualmente,
mês a mês, por cota de consórcio e outros.

Esta declaração será enviada a receita federal e com esta informação a receita terá em mãos todas as movimentações financeiras de seus contribuintes, e estes dados será confrontada com a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física e Declarações de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica.

Portanto, a partir de agora serão vigiados e cobrados pela receita federal. Os contribuintes terão que ter um cuidado a mais ao fazer sua declaração de Imposto de Renda e estarem atentos as suas movimentações e declarar certo, para que não venha cair em malha fina, ou seja, na BOCA DO LEAO!

Será o fim da sonegação?

A receita federal ano a ano vem se organizado e preparando agora ela terá de forma consolidada suas movimentações financeiras no banco de dados dela, e com estas informações, ela decidira o que fazer, como também ditar as regras. Mais será que vai ser 100% ? não sabemos , mais cabe a ela decidir o que fazer e ela tem a base legal .

Esta informação vai impactar sim nas pessoas físicas e jurídicas, não tem pra onde correr, para aquele que recebe montantes de altíssimo valor e/ou valor em regras a cima citada, não pagam imposto, será agora obrigado a pagar, se não, poderá ser chamado para dar explicações juntos ao fisco.

Diante disso o contribuinte seja ela física ou jurídica terá que se planejar e organizar sua vida financeira para que não venha ter futura dor de cabeça orquestrada pela receita Federal do Brasil.