nov 9 Fábio Pereira 0 empregada domestica / sousaesoares / Trabalhista Contribuição Sindical para Domesticas. Contribuição Sindical para Domesticas. Pergunta: Com a implantação do eSocial das domésticas, como fica a Contribuição Sindical das mesmas? Resposta: O empregado doméstico continua desobrigado da Contribuição Sindical anual. (Fundamento Legal: LC 150/2015).